As empresas
e as instituições financeiras têm até sexta-feira (28) para enviar aos
contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os
informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR)
Pessoa Física 2020, cujo prazo de entrega começa na segunda-feira (2).
Os
dados não precisam ser enviados pelos Correios. Os comprovantes podem ser
mandados por e-mail, serem baixados na internet ou
divulgados em aplicativos para dispositivos móveis. Os documentos de rendimento
servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte
preencheu dados errados ou sonegou imposto.
Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter
os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar
os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido
na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes
para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.
Os
aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página
Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e
iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos.
Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são
obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o
contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e
corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os
investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve
obter os comprovantes de todas elas.
Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve
procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição
financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso
de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento
corrigido.
Se não receber os dados certos antes de 30 de
abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não deve
perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da
declaração e depois fazer uma declaração retificadora.
Economia
& Negócios