A Segunda
Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) pode rediscutir os critérios para
prisão em segunda instância antes de o plenário da corte deliberar
definitivamente sobre o tema. Essa antecipação ocorre devido a um pedido de
habeas corpus coletivo que visa beneficiar todos os que começaram a cumprir
pena após terem sido condenados pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª
Região).
O
TRF-4 é o tribunal que julga as apelações dos réus da Lava Jato, entre eles o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que também pode se beneficiar de eventual
decisão favorável da turma. Não há, porém, uma data definida para essa análise.
O habeas corpus coletivo discute uma súmula do TRF-4 que diz: "Encerrada a
jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta
ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial [ao STJ,
Superior Tribunal de Justiça] ou extraordinário [ao STF]".
Para
o advogado que fez o pedido, Sidney Gonçalez, a súmula impõe, de forma
automática, a prisão de todos os condenados pelo TRF-4, sem que os juízes
precisem fundamentar a medida avaliando as características de cada caso.
Gonçalez alega que a Constituição determina que toda decisão judicial seja
fundamentada.
"Este Supremo Tribunal Federal autorizou que em
alguns casos seja possível o início do cumprimento de pena antes do trânsito em
julgado [o fim de todos os recursos]. Todavia, o Supremo não determinou a
prisão automática de todas as pessoas condenadas em segunda instância,
portanto, é nítido que as decisões devem ser pautadas em casos concretos",
sustentou o advogado.
O
pedido de habeas corpus coletivo chegou ao STF em maio do ano passado.
Inicialmente, o relator era o ministro Dias Toffoli, que integrava a Segunda
Turma. Em decisão individual, Toffoli negou seguimento ao processo. Em setembro
passado, quando o ministro assumiu a presidência do STF, a relatoria do habeas
corpus coletivo passou para a ministra Cármen Lúcia, que entrou na Segunda
Turma no lugar de Toffoli. O advogado autor do pedido, então, recorreu da
decisão que barrou o processo.
Na
última sexta (26), o recurso começou a ser analisado pelo plenário virtual da
Segunda Turma (um sistema de votação pela internet). Na terça (30), o ministro
Ricardo Lewandowski pediu vista, o que levará o caso para julgamento presencial
no colegiado.
Esse julgamento não tem data marcada. Depende de
Lewandowski devolver o pedido de vista e de a relatora, Cármen Lúcia, levar o
processo à Segunda Turma. O colegiado é formado por eles dois e pelos ministros
Edson Fachin, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Lewandowski presidirá a turma até
junho, quando será sucedido por Cármen Lúcia. Se a maioria da turma atender ao
pedido, serão anuladas as prisões decretadas somente com base na súmula do
TRF-4, o que pode incluir a de Lula. Eventual decisão nesse sentido pode também
influenciar casos futuros, fazendo com que o TRF-4 tenha de passar a justificar
a prisão de cada réu que condenar.
O
próximo processo de Lula que deverá ser apreciado pela corte regional é o do
sítio de Atibaia (SP), no qual o petista já foi condenado em primeira instância
a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
Bastidores
do Poder