Social Icons

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Gandu receberá a visita de Bobô na sexta (19)



O ex-jogador e candidato a deputado estadual Bobô, estará visitando o município na próxima sexta feira (19), às 16 horas. Mesmo com dois compromissos no mesmo dia, em Ubaitaba e Aurelino Leal, respectivamente, o ex-atleta fará uma rápida parada para dar satisfação aos desportistas, que receberam através dele a reforma do ginásio de esportes e parte das obras do estádio, sendo que o prefeito Ivo Peixoto (PCdoB), tenta a todo custo creditar estas conquistas a Álvaro Gomes que também é do mesmo partido e está com sua reeleição ameaçada.
O encontro será na residência da senhora Tereza, avó do gerente de esportes do município, Fábio Rodrigues (Bicudão).



Vantagem de Dilma diminui e Aécio registra crescimento



A última pesquisa Ibope, divulgada na noite desta terça-feira (16), mostra que a presidente e candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT) oscilou negativamente em relação à pesquisa anterior, mas se manteve à frente de Marina Silva (PSB). De acordo com o levantamento, Dilma tem 36% das intenções de voto, contra 30% registrados pela socialista. A margem de erro é de dois pontos para mais ou para menos. Na terceira colocação, Aécio Neves subiu quatro pontos e apareceu como o preferido de 19% do eleitorado.
Na pesquisa anterior do Ibope, divulgada no último dia 12, Dilma liderava com 39%, contra 31% de Marina, enquanto Aécio corria por fora, com 15%. Porém, no levantamento atual, a petista segue liderando a disputa no primeiro turno. O candidato Pastor Everaldo conquistou 1% das intenções de voto. Os outros sete presidenciáveis não pontuaram, mas, juntos, somam um ponto percentual.
O Ibope ouviu 3.010 eleitores em 204 municípios do país entre os dias 13 e 15 de setembro. O nível de confiança é de 95%, o que quer dizer que, se levarmos em conta a margem de erro de dois pontos, a probabilidade de o resultado retratar a realidade é de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o protocolo BR-00657/2014.


Militante do PT ameaça apedrejar anti-petistas



Por meio de uma publicação nas redes sociais, o coordenador-geral do Diretório Central dos Estudantes (DCE) e estudante do curso de Ciências Sociais da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Yuri Brito, ameaçou apedrejar veículos de anti-petistas que circulem com adesivos contra a reeleição da presidente Dilma Rousseff e o PT. Na publicação, Yuri afirma: “Acho que até o fim das eleições quando eu ver um desses carrões de luxo que tem o adesivo ‘Fora DiLLma e leve o PT junto’, vou dar pedrada. No carro e em todos os envolvidos”, postou. O estudante seria filiado ao PT e ligado ao deputado federal petista Valmir Assunção. Yuri assumiu em 2013 a entidade máxima dos estudantes da universidade.

Seguranças da presidente Dilma atacam jornalistas durante debate



Para além da normal discussão entre os candidatos, o debate presidencial da última terça-feira à noite ficou também marcado pela confusão generalizada entre os membros da segurança e os jornalistas.
De acordo com o portal Terra, as agressões começaram da parte de seguranças que ostentavam o símbolo da Presidência da República. Pelo menos quatro deles, entre os quais uma mulher, tentaram impedir a entrada dos media no tempo destinado à captura de imagens dos candidatos.
Os seguranças indicaram que a barreira servia para impedir a entrada de pessoal sem autorização, apesar de muitos contarem com a respectiva pulseira que promovia esse direito.
Durante os confrontos, a repórter Marina Dias do Folha de São Paulo ficou ferida no pulso, enquanto outros repórteres e cinegrafitas foram barrados com empurrões, chaves de braço e safanões.
A assessoria de imprensa da camapnha da presidente Dilma Rousseff, no entanto, informou que a confusão “foi causada por jornalistas não credenciados que tentaram entrar em local para profissionais de imprensa com credencial”. “A segurança presidencial observou as regras (de segurança) estabelecidas pelos organizadores do debate", terminou.
O evento, organizado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, começou às 21h30, em um centro de eventos pertencente ao Santuário Nacional.


Poder & política

Seleção Brasileira - Mário Fernandes é principal novidade da convocação



O lateral Mário Fernandes é a grande surpresa da convocação de Dunga para a Seleção Brasileira, para enfrentar a Argentina na China. Depois de se recusar a defender a amarelinha, na época de Mano Meneses, o jogador, que agora milita no CSKA Moscou, volta assim a representar o seu país. Questionado sobre o sucedido, Dunga admitiu que, por vezes, é necessário dar uma segunda oportunidade aos atletas.
“O Mário Fernandes teve esse episódio há um tempo. Era um jogador jovem, mas todos têm uma segunda oportunidade. Não podemos crucificá-lo. Principalmente se tratando de jogadores jovens, que começam muito cedo, saem muito cedo de casa, não têm o acompanhamento de pai e mãe. Temos que ter a sensibilidade”, pediu o timoneiro.
O responsável falou ainda das principais características do craque, exaltando a sua evolução. “Já está há muito tempo na Rússia, um futebol difícil, onde faz muito frio. É um jogador que começou como zagueiro, mas virou lateral. Hoje é um lateral mesmo, que marca primeiro e depois sobe, até pelas suas características”, disse. Outra novidade foi a não convocação de Hulk, por lesão, apesar de o atacante ter defrontado, e marcado, pelo Zenit, frente ao SL Benfica, na Liga dos Campeões.
“Recebemos um documento do médico dizendo que ele ficaria de quatro a seis semanas fora e temos que acreditar. Com a medicina moderna, entendemos que alguns milagres acontecem”, admite Dunga.
A relação completa é a seguinte:
Goleiros: Jefferson (Botafogo) e Rafael (Napoli);
Zagueiros: David Luiz (PSG), Marquinhos (PSG), Gil (Corinthians) e Miranda (Atlético de Madrid);
Laterais: Filipe Luís (Chelsea), Dodô (Inter de Milão), Danilo (Porto) e Mário Fernandes (CSKA);
Meias: Luiz Gustavo (Wolfsburg), Elias (Corinthians), Fernandinho (Manchester City), Ramires (Chelsea), Everton Ribeiro (Cruzeiro), Willian (Chelsea), Philippe Coutinho (Liverpool), Ricardo Goulart (Cruzeiro) e Oscar (Chelsea);

Atacantes: Neymar (Barcelona) e Diego Tardelli (Atlético-MG).

Brasileiro pagará caro para assistir olimpíadas



O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 divulgou hoje (16), a lista com os preços de cerca de 7,5 milhões de ingressos que serão colocados à venda para os eventos esportivos da competição. Para atender ao compromisso de ser acessível ao público, cerca de 3,8 milhões deles, terão preços de até R$ 70. Os preços são referentes a 717 disputas em 28 esportes. Os valores dos ingressos para as cerimônias de Abertura e de Encerramento também foram anunciados. As faixas de preços dos ingressos de todos os esportes e das cerimônias estarão disponíveis no site dos Jogos Rio 2016. A entrada mais barata custará R$ 40. Entre os ingressos que têm este valor estão os para as disputas preliminares do atletismo, na modalidade maratona, no Maracanã; hóquei sobre grama, em Deodoro, na zona norte; levantamento de peso, na Barra da Tijuca, na zona oeste; maratona aquática, em Copacabana, na zona sul; e os jogos de futebol feminino que ocorrerão em Belo Horizonte, em Brasília, no Rio de Janeiro, em Salvador e em São Paulo.
Os ingressos mais caros dos jogos custarão R$1,2 mil e será cobrado para as finais das competições de atletismo no Maracanã, na zona norte; vôlei de praia, em Copacabana, na zona sul; voleibol, também no Maracanã; e basquetebol masculino na Barra, na zona oeste. Na abertura, os preços variam entre R$ 200 e R$ 4,6 mil. Já para o encerramento, o ingresso mais barato tem o mesmo valor, mas o mais caro será R$ 3 mil. O Comitê Rio 2016 informou ainda que, em novembro, será aberto o cadastramento dos interessados no site de vendas. Neste momento o torcedor poderá escolher os esportes que deseja ver e começar a receber informações sobre classificação de equipes e mudanças no calendário das competições. Em março, por meio do sistema digital, o torcedor fará o pedido que será verificado por auditorias. A legislação brasileira será usada para resolver dúvidas que possam ocorrer no processo.
A escolha para os eventos e a definição de quantos ingressos serão adquiridos poderá ser feita entre março e maio. Apesar disso, o primeiro sorteio só ocorrerá em junho. Um novo sorteio foi marcado para julho, mas só quem fez pedido para o primeiro concorre na segunda etapa. Quem não conseguir ser sorteado na fase inicial terá prioridade para a etapa seguinte. Em setembro será divulgado o resultado do segundo sorteio. A venda direta sem sorteio para os tíquetes que sobrarem começará em outubro.
De acordo com o comitê, o sistema adotado para a venda dos ingressos é “confiável e foi desenhado para facilitar a escolha e a compra”.


Curiosidades & CIA

Ministério Público do Estado da Bahia promotoria eleitoral da 151ª zona – Gandu, Nova Ibiá, Itamari, Wenceslau Guimarães e Teolândia – Parte l



Recomendação nº 05/2014
O Ministério Público Eleitoral,   por sua representante adiante firmada, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pelo artigo 127 da Constituição Federal; pelos artigos 26, 27, incisos I a IV e o seu parágrafo único, inciso IV, artigo 32, inciso II, e 80, todos da Lei Federal nº 8.625/93; pelo artigo 5º, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/94; pelos artigos 78 e 79 da Lei Complementar Federal nº 75/93, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº. 12, de 27 de dezembro de 1994, bem como na Lei 9.504/97 (Código Eleitoral) e Lei 11.300/06, e ainda:
Considerando ser a propaganda política matéria de ordem pública regulada por regras cogentes, não podendo, portanto, prescindir da atuação constante e vigilante do Ministério Público Eleitoral;
Considerando que o art. 5º, § 6º da Resolução TSE 23.404/2014, reza que até às 22 horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites impostos pela legislação comum (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 9º);
Considerando que o ano em curso será marcado pela realização de eleições gerais, o que sempre gera grande movimentação política e social, sendo corriqueira a utilização de propaganda política em altura incompatível com o permitido em lei;
Considerando as constantes reclamações perante esta Promotoria de Justiça e no Cartório Eleitoral no sentido de abuso na utilização de propaganda por meio de carros de som;
Considerando que os incisos VI e VIII do art. 14, da Resolução nº. 23.404/2014 preceituam que não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos (Código Eleitoral, art. 243, VI), tampouco a que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito (Código Eleitoral, art. 243, VIII);
Considerando que o art. 10, § 1º da Resolução nº 23.404/2014 do TSE veda ainda instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 (duzentos) metros de respondendo o infrator, conforme o caso, pelo emprego de processo de propaganda vedada e pelo abuso de poder (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, I a III; Código Eleitoral, arts. 222 e 237; e Lei Complementar nº 64/90, art. 22):

Continua...



Ministério Público do Estado da Bahia promotoria eleitoral da 151ª zona – Gandu, Nova Ibiá, Itamari, Wenceslau Guimarães e Teolândia – Parte ll



Recomendação nº 05/2014
I- das sedes dos Poderes Executivos e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares (Lei 9.504/97, art. 39, § 3º, I);
II- dos hospitais e casas de saúde (Lei nº 9.504/97, art. 39, §, II);
III- das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento (Lei 9.504/97, art. 39, § 3º, II); 
Considerando ser Contravenção Penal referente à paz pública, conforme o estabelecido no art. 42, inciso III, da Lei das Contravenções Penais (Decreto - Lei nº 3.688/41), "Perturbar alguém, o trabalho ou sossego alheios: I e II - Omissis; III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; PENA - prisão simples, de 15(quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa";
Considerando ainda o teor do art. 228 da Lei 9.503/97 “usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizadas pelo CONTRAN, constitui infração grave, sujeitando o infrator à pena de multa, devendo o veículo, com medida administrativa, ser retido para regularização”
Considerando que a Lei Estadual n.º 12.789, de 28/04/2005,     dispõe sobre         ruídos urbanos, poluição sonora e proteção do bem estar e do sossego público proibindo em        seu art. 1º a perturbação do sossego e o bem estar público com ruídos, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer meio ou forma que contrariem os níveis máximos de intensidade auditiva, fixados por lei, e define: serão considerados prejudiciais, os ruídos que ocasionem ou possam ocasionar danos materiais à saúde e ao bem estar público;

Continua...



Ministério Público do Estado da Bahia promotoria eleitoral da 151ª zona – Gandu, Nova Ibiá, Itamari, Wenceslau Guimarães e Teolândia – Parte lll



Recomendação nº 05/2014
Considerando que a propaganda realizada de forma a contrária à legislação eleitoral é passível de multa (art. 41, da Lei nº. 9.504/97);
Considerando que o art. 347 do Código Eleitoral tipifica como crime: "recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embargos à sua execução";
Conciderando, ainda, que o art. 144, § 4º e 5º, da Constituição Federal dispõe que compete à Polícia Civil as funções da polícia judiciária e a apuração das infrações penais, e à Polícia Militar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública" e que a Vigilância Sanitária deve promover e proteger a saúde da população, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente;
Considerando, por fim, a necessária observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
Resolve recomendar:
a)      aos   Candidatos,   aos   Partidos   Políticos   e  Coligações nos Municípios de Gandu, Nova Ibiá, Itamari, Wenceslau Guimarães e Teolândia que, na prática da propaganda eleitoral, não perturbem o sossego público com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, observando-se a adequação do volume e o respeito aos locais em que há restrições, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação específica;
b) Aos servidores do Cartório da 151ª. Zona Eleitoral, Polícia Militar e Vigilância Sanitária atuante nos referenciados municípios que fiscalizem, advirtam e autuem os que incidirem em tais práticas, de tudo cientificando a promotoria eleitoral;
c) Oficie-se, enviando cópia da presente:
1. Ao Exmº. Senhor Procurador Geral de Justiça e ao Exmº. Senhor Procurador Regional Eleitoral para conhecimento;
2. Aos Senhores Prefeitos dos municípios de Gandu, Nova Ibiá, Itamari, Wenceslau Guimarães e Teolândia, solicitando a ampla publicidade no âmbito do Executivo Municipal;

Continua...



Ministério Público do Estado da Bahia promotoria eleitoral da 151ª zona – Gandu, Nova Ibiá, Itamari, Wenceslau Guimarães e Teolândia – Parte lV



Recomendação nº 05/2014
3. Aos Senhores Presidentes das Câmaras Municipais de Gandu, Nova Ibiá, Itamari, Wenceslau Guimarães e Teolândia, solicitando a ampla publicidade no Legislativo Municipal;
4. Aos Ilmos. Srs. Representantes locais de todos os Partidos Políticos, para devido conhecimento dos seus filiados, com o fito de observarem as normas relativas à matéria e evitarem transtornos legais e consequências financeiras;
5. Às emissoras de rádio e Jornais locais, para conhecimento e divulgação;
6. Ao comandante do 60º BPM e DD. Delegados de Polícia Civil de Gandu, Nova Ibiá, Itamari, Wenceslau Guimarães e Teolândia para conhecimento e adoção das medidas cabíveis às instituições;
7. Ao Exmo. Senhor Juiz Eleitoral da 151ª Zona para o devido conhecimento, requerendo a afixação nas dependências do Cartório Eleitoral;
8. À Exmª. Senhora Secretária Geral do Ministério Público, por meio magnético, para a necessária publicação do Diário Oficial.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gandu/BA, 09 de setembro de 2014.
Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti/ Promotora Eleitoral da 151 ZE