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sexta-feira, 22 de maio de 2015

A importância do PPRA e do PCMSO nas empresas



Muitas empresas possuem dúvidas sobre a importância e obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) nas empresas.
Primeiramente o PCMSO é um documento amparado pela Norma Regulamentadora (NR) 7 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e adota procedimentos e condutas a serem realizadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os funcionários se expõem durante a jornada de trabalho. Já o PPRA faz parte de um conjunto mais amplo das iniciativas da empresa, devendo estar articulado com o disposto na NR 9 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, interligado em especial com o PCMSO, atuando na preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.
A finalidade de ambos os programas é clara, através da identificação, mapeamento e controle dos prováveis riscos (físicos, químicos e biológicos) a que o trabalhador possa estar exposto , o PCMSO e o PPRA mantém o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, elaborando medidas de prevenção e promovendo ações que contribuem para o bem estar do colaborador e jornadas de trabalho mais seguras, saudáveis e produtivas.
A implementação do PPRA e do PCMSO é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, não importando o grau de risco ou a quantidade de empregados (por exemplo, uma padaria, uma loja ou uma indústria, todos estão obrigados a ter os programas, cada um com suas características e complexidades diferentes), ressaltando que os mesmos devem ser renovados sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano.
A empresa que desprezar essa obrigatoriedade fica vulnerável a perdas financeiras significativas relacionadas a autuações do Ministério do Trabalho e ações judiciais como, por exemplo, o pagamento de indenização por danos à saúde do empregado caso este tenha sido agravado pela falta do acompanhamento preventivo.
Especialistas em medicina preventiva, sanitaristas, sindicatos e órgãos públicos vem contribuindo constantemente com mudanças na legislação trabalhista e como já dizia Charles Darwin, "Não são os mais fortes de uma espécie que sobrevivem, nem os mais inteligentes, mas os que melhor respondem às mudanças".


Dorival Silveira Junior. Téc. Segura do Trabalho - 12551/BA   CREA-BA 94887

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