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sábado, 25 de outubro de 2014

TST obriga Casas Bahia a pagar R$ 5 mil a vendedor



A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso da Casas Bahia, que buscava reduzir indenização por dano moral para um vendedor de Canoas (RS).
O vendedor era impedido de sentar durante toda a jornada de trabalho, sendo fiscalizado constantemente por gerentes que lhe advertiam se sentasse ou mesmo escorasse, de acordo com processo.
Testemunhas comprovaram os fatos, segundo o Juízo de Primeiro Grau, que considerou aviltante a conduta da empresa e aplicou indenização a o vendedor por dano moral, fixado em R$ 5 mil.
Trabalhador e empresa recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A Casas Bahia na tentativa de reduzir o valor, o vendedor de aumentá-la. O TRT também considerou que, pela prova testemunhal, ficou configurado ato ilícito a justificar o deferimento da reparação, mas manteve o valor fixado pelo primeiro grau. O desfecho não foi diferente no TST.



ASCOM Força Sindical

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