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quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Projeto de lei de iniciativa de Sandro Regis isenta cidadão de pagar 2ª via de documentos em caso de roubo



Preocupado com o cidadão baiano que paga uma alta carga tributária, na maioria das vezes sem retorno, o deputado estadual Sandro Regis (DEM), propôs através de um projeto de lei aprovado na assembleia legislativa, que o cidadão que tiver seu documento furtado ou roubado será inseto de pagar qualquer tipo de taxa. Para Regis, o baiano que tem seus documentos roubados, já sofre um grande prejuízo.

“Anualmente milhares de baianos tiveram algum bem furtado ou roubado, passando constrangimentos e contratempos, sendo assim, creio que cabe o Estado isentar o cidadão do pagamento dos valores da 2ª via. O mesmo já foi lesado, sendo, justa a isenção desses valores no caso de furto ou roubo, pois tal situação originou-se da ausência do poder de polícia do Estado. Criei, então, esse Projeto de Lei onde o Estado da Bahia fica responsável pela liberação da cobrança da taxa de 2ª via, referente a documentos emitidos por órgãos públicos estaduais, quando envolverem quaisquer tipos de roubo ou furto”.  Destacou o democrata. 

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